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Seja um Associado - Direitos e Deveres

A AME Petrópolis está aberta a inscrição de novos associados durante todo o ano. Abaixo segue o Capítulo II do Estatuto da Associação para esclarecimentos aos pretensos associados.

A contribuição mensal foi estipulada para em R$30,00 ou R$20,00 para profissionais com Ensino Superior e R$10,00 para profissionais de nível técnico e acadêmicos a serem pagos na sede da AME Petrópolis às Quartas-feiras das 18:30h às 19:30h ou no primeiro sábado de cada mês no mesmo local.

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES

Art. 3º. A Associação compor-se-á de Médicos, Profissionais da Área de Saúde com curso de nível superiores, devidamente registrados em seus respectivos Conselhos Profissionais e, pessoas com qualquer nível de escolaridade, que professem o espiritismo, em número ilimitado de associados, pessoas maiores, sem descriminação de sexo, raça, cor, casta, nacionalidade ou religião, nas seguintes categorias:

I - Fundadores, e igualmente titulares, Médicos registrados no Conselho Regional de Medicina do país, ou Profissionais da Área de Saúde também devidamente inscritos em seus respectivos Conselhos, os quais estiveram presentes nas reuniões de estudo de pró-fundação da referida Associação e que tenham assinado a Ata de Fundação da Associação e o livro de presença à Assembleia Geral na data solene instituída;

II - Titulares, compõe-se de Médicos, registrados no Conselho Regional de Medicina, do país, ou Profissionais da Área de Saúde também devidamente inscritos em seus respectivos Conselhos; e que tenham demonstrado apoio manifesto às finalidades da referida entidade, especialmente em seu caráter doutrinário, e que solicitarem sua inscrição para fazerem parte do quadro da Associação.

§ 1º Somente os Associados Fundadores e Titulares podem votar e ser votado para cargos eletivos na Diretoria Executiva, sendo o voto pessoal, não sendo aceito a realização do mesmo por procuração.

§ 2º Somente os Associados Titulares Médicos imprimirão os objetivos e finalidades da AME PETRÓPOLIS de acordo com a normatização estatutária da AME Brasil.

III - Colaboradores são pessoas com qualquer nível de escolaridade reconhecidamente espíritas, desejosos de contribuir para a ratificação dos ideais da AME PETRÓPOLIS, aceitando suas prescrições estatutárias e regimentais tendo demonstrado desejo manifesto de colaborar com as finalidades da entidade, especialmente em seu caráter doutrinário, ficando vedado a ocuparem cargos eletivos ou não na Diretoria Executiva;

IV - Acadêmicos, os estudantes universitários na área da saúde, enquanto nessa condição permanecerem, que professem o espiritismo, e que aceitem e cumpram as condições estatutárias, ficando vedado a ocuparem cargos eletivos.✓

Art. 4º. A admissão de quaisquer associados (Titular, Colaborador ou Acadêmico) se dará através de proposta escrita, a qual obrigatoriamente deve ser feita por dois Associados Fundadores ou Titulares, sendo encaminhada à Diretoria Executiva e por esta aprovada. (Solicitação por e-mail acima)

§ 1º A condição de Associado é pessoal e intransferível, e cessa com o pedido de demissão voluntária, exclusão, ou com seu desencarne.

§ 2º Os Associados não respondem solidária e nem subsidiariamente pelos compromissos assumidos pela Associação.

Art. 5º. São direitos dos Associados Fundadores e Titulares:

I - tomar parte e discutir os assuntos apresentados nas Assembleias Gerais; votar e ser votado;

II - frequentar a sede da Associação, participar das atividades e gozar dos benefícios previstos nas normas estatutárias e regimentais;

III - propor novos associados;

IV - apresentar projetos e sugestões fundamentais, incluindo sempre que necessário o plano de arrecadação de fundos;

V - pedir a convocação da Assembleia Geral na forma do art. 22;

Art. 6º. São deveres dos Associados Fundadores e Titulares:

I - cumprir as disposições legais, estatutárias e regimentais, e ainda, as deliberações, que, de acordo com as referidas disposições, a Diretoria Executiva tomar;

II - zelar pelo bom nome da AME PETRÓPOLIS, prestigiando, apoiando e participando de todas as suas atividades e reuniões;

III - estudar a Doutrina Espírita e envidar todos os esforços para por em prática seus elevados ensinamentos em todas as circunstâncias da vida;

IV - aceitar os cargos e encargos para os quais venha a ser eleito ou indicado, desempenhando com amor, probidade, dedicação e boa vontade;

V - prestar à instituição todo o concurso moral, espiritual e material que lhe for possível;

VI - manter na vida pública e profissional conduta pautada pelos princípios morais e do código de ética profissional;

VII - pagar pontualmente as contribuições associativas;

VIII - comparecer às Assembleias Gerais;

IX - colaborar no movimento e nas obras assistenciais de caráter coletivo de que participe a Associação;

X - cumprir suas obrigações de associado e respeitar as disposições do presente Estatuto;

XI - comunicar à Secretaria a mudança do seu endereço residencial e de trabalho.

§ 1º O Associado Fundador e Titular só poderá votar e ser votado estando em dia com o pagamento de sua contribuição associativa.

§ 2º Para votar e ser votado, é necessário que o Associado tenha no mínimo 12 (doze) meses de vida social na Associação ininterrupta.

Art. 7º. São direitos dos Associados Colaboradores:

I - participar das reuniões públicas e, quando autorizados pela Diretoria Executiva, das reuniões privativas de estudos e regulamentações da AME PETRÓPOLIS;

II - participar de Comissões e Departamentos designados pela Diretoria Executiva;

III - participar das atividades caritativas aos quais forem designados junto a comunidade, objetivando a correta propagação dos preceitos da Doutrina Espírita onde seja necessário.

Art. 8º. São deveres dos Associados Colaboradores:

I - cumprir fielmente as determinações deste Estatuto e demais Regimentos e Regulamentos da Entidade;

II - zelar pelo bom nome da AME PETROPOLIS prestigiando, apoiando e participando de suas atividades.

Art. 9º. São direitos dos Associados Acadêmicos:

I - participar das atividades da Associação;

II - participar de comissões e departamentos designados pela Diretoria Executiva;

III - participar das atividades caritativas aos quais forem designados junto a comunidade, objetivando a correta propagação dos preceitos da Doutrina Espírita onde seja necessário.

Art. 10. São deveres dos Associados Acadêmicos:

I - cumprir fielmente as determinações deste Estatuto e demais Regimentos e Regulamentos da Entidade;

II - zelar pelo bom nome da AME PETRÓPOLIS, prestigiando, apoiando e participando de suas atividades.

DA DEMISSÃO, SUSPENSÃO E EXCLUSÃO

Art. 11. A demissão voluntária do quadro de sócios, que não poderá ser negada, verificar-se–á mediante pedido escrito dirigido à Diretoria Executiva.

Parágrafo Único. Os efeitos da demissão voluntária retroagirão à data do ingresso do pedido na secretaria da Associação.

Art. 12. É passível de pena de suspensão, do quadro social, com direito ao recurso previsto no § 1º do Art. 13, o associado que:

I - deixar de cumprir as disposições estatutárias e as decisões dos órgãos da Associação.

Art. 13. é passível de pena de exclusão, do quadro social o associado que:

I - deixar de pagar três (03) mensalidades seguidas ou alternadas;✓✓

II - atentarem contra a responsabilidade moral da Associação ou praticar atos prejudiciais ao bom conceito e andamento da mesma;

III - Forem eliminados dos Conselhos Regionais a que pertencem.

§ 1º O Associado excluído na conformidade deste artigo poderá, no prazo de trinta dias do recebimento da notificação pertinente, interpor recurso, com efeito suspensivo, à primeira Assembleia Geral que se realizar.

§ 2º O Associado inadimplente por mais de três mensalidades✓, com as contribuições sociais, será notificado com prazo de (30) dias para efetuar a sua regularização, e dentro desse prazo será afastado do quadro social, podendo retornar ao gozo dos direitos associativos apos quitado seus compromissos.


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